Débitos com a Fazenda e o Daerp podem ser negociados pela internet

Adesão ao programa será pela internet, com rapidez e segurança, ou no Poupatempo; leis foram publicadas nesta quinta-feira, 11 de novembro

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Adesão ao programa será pela internet, com rapidez e segurança, ou no Poupatempo; leis foram publicadas nesta quinta-feira, 11 de novembro

A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou nesta quinta-feira, 11 de novembro, no Diário Oficial do Município, as leis 3096 e 3097, que instituem o programa de regularização de débitos junto à Secretaria da Fazenda e ao Daerp, o Retoma Ribeirão.

Para favorecer a quitação das dívidas, o programa oferece descontos de até 100% nos juros e multas para pagamentos à vista ou parcelamento dos débitos em até 36 vezes, no caso da Fazenda Municipal, e em até 60 vezes, no caso do Daerp.

Com o Retoma Ribeirão, poderão ser regularizados débitos gerados até o dia 30 de setembro de 2021, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

E para facilitar a vida do contribuinte, a adesão ao programa poderá ser feita pela internet, nos sites da Prefeitura e do Daerp, a partir desta sexta-feira, dia 12, ou no Posto de Atendimento da Prefeitura no Poupatempo. O prazo para adesão vai até o dia 20 de dezembro.

Confira as condições de pagamento:

Retoma Ribeirão – Secretaria da Fazenda

Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:

Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa

Parcelado em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa

Parcelado em até 24 vezes – 50% nos juros e 50% na multa

Parcelado em até 36 vezes – 40% nos juros e 40% na multa

Para as multas por infração à lei serão atribuídos os seguintes descontos:

Pagamento à vista – 60%

Parcelado em até 36 vezes – 40%

O parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A 1ª parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas.

Retoma Ribeirão – DAERP

Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:

Pagamento à vista – 100%.

Pagamento parcelado em até 12 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros.

Pagamento parcelado em até 24 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros.

Pagamento parcelado em até 36 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros.

Pagamento parcelado em até 60 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros.