Transerp implanta sinalização que proíbe estacionar e parar em marginal da Maurílio Biagi

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Foto : Divulgação

A Transerp, empresa que gerencia o trânsito e o transporte de Ribeirão Preto, iniciou nesta terça-feira, dia 11 de julho, um trabalho de alerta aos motoristas com a colocação de placas de “Proibido parar e estacionar” em um trecho da avenida Maurílio Biagi, entre o viaduto Ayrton Senna e a rua Chile.

A implantação desta sinalização vertical composta por 26 placas tem o objetivo de aumentar a conscientização dos motoristas de acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que proíbe estacionar e parar em divisor de pista semelhante ao canteiro lateral da avenida Maurílio Biagi.

A medida adotada que proíbe o estacionamento em divisores de pista de rolamento é uma determinação do item VIII do artigo nº 181 do CTB. Já a proibição de parar em vias como esta está estabelecida no item VI do artigo nº 182 do Lei Nacional de nº 9.503, de 23/9/1997.

A Transerp informa que estacionar em local proibido põe o fluxo de veículos em desordem. Com a fiscalização, é possível coibir este tipo de atitude e contribuir para a mobilidade. A empresa ainda comunica que estacionar em um local proibido atrapalha o fluxo da via.

Atenção motoristas – O condutor que for flagrado desrespeitando as regras do CTB neste trecho da Maurílio Biagi poderá ser multado com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a situação que o veículo for registrado:

– Estacionar na marginal

Infração: Grave, com 5 pontos na CNH
Valor da multa: R$ 195,23

– Parar na marginal

Infração: Média, com 4 pontos na CNH
Valor da multa: R$ 130,16