Grupo que atua na operação Sevandija, avalia possíveis acordos de delação premiada com parte dos suspeitos de participação em fraudes em contratos.
Segundo o promotor a maior parte dos suspeitos – com exceção dos que fecharem as colaborações – serão alvo de prisões preventivas e que todos terão os bens bloqueados para o futuro ressarcimento aos cofres públicos.
Nesta terça-feira (6), os agentes da Polícia Federal e do Ministério Público recolheram documentos na sede do Sindicato dos Servidores Municipais, o presidente licenciado, Wagner Rodrigues (PCdoB), foi chamado a prestar esclarecimentos na sede da PF.
Segundo o delegado da PF, Flávio Reis, a primeira fase da Operação Sevandija está próxima de ser concluída e depende ainda de oitivas e materiais a serem apreendidos.
O andamento da segunda fase da operação, dependerá do que for apurado do apurado na primeira fase.
Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de “troca de favores” entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado.
Muitas pessoas consideram a delação premiada como se fosse um “prêmio” para o acusado que opta por delatar os comparsas e ajudar nas investigações da polícia. De acordo com a lei brasileira, o juiz pode reduzir a pena do delator entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços), caso as informações fornecidas realmente ajudem a solucionar o crime.
A delação premiada está prevista por lei no Brasil desde 1999, através do decreto de lei nº 9.807 e no artigo 159 do Código Penal