A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (4), que os tributos municipais serão aumentados em 4,77%.
Quais impostos municipais serão reajustados:
O Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU)
Imposto Sobre Serviços (ISS)
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Além de contribuições de melhoria, infrações e multas.
Os carnês devem ser impressos na próxima semana.
A expectativa, segundo o Orçamento de 2021 planejado pela administração, espera aumentar em 10,5% a arrecadação do IPTU em relação ao programado para este ano, atingindo R$ 431,7 milhões. Um aumento de R$ 41 milhões.
Confira o decreto na íntegra
DECRETO Nº 297
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 375, da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970 (Código Tributário Municipal – CTM),
DECRETA: Artigo 1º – A atualização dos tributos municipais, inclusive infrações e multas, a partir de 1º de janeiro de 2021, deverá obedecer ao percentual de variação do INPC ocorrido nos últimos doze meses (novembro de 2019 a outubro de 2020), ou seja, 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) sobre o valor lançado no exercício de 2020.
Artigo 2º – Os valores de recolhimento de ISS sob regime de base de cálculo estimada, nos termos do artigo 108 da Lei Municipal nº 2.415, de 1970, serão atualizados, a partir do primeiro mês subsequente ao período estimado, pelo índice referido no artigo 1º.
Artigo 3º – Os valores de recolhimento de ISS de HABITE-SE para o exercício de 2021, a que se refere Instrução Normativa nº 07/2015, da Secretaria Municipal da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Município de 18 de novembro de 2015, serão calculados conforme TABELA SINDUSCON SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) do mês de OUTUBRO/2020.
Artigo 4º – Para fins de regular encerramento do Orçamento Fiscal de 2020, a emissão de guias de recolhimento será encerrada no último dia anterior ao feriado bancário de final de ano. Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA Prefeito Municipal
NICANOR LOPES Secretário da Casa Civil
MANOEL DE JESUS GONÇALVES Secretário Municipal da Fazenda