A 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que prevê a manutenção de 100% dos servidores em atividade nas áreas da Assistência Social, Educação e Saúde.
Além de proibir o impedimento ao trabalho dos servidores que não aderirem ao movimento.
A liminar estabelece ainda que o descumprimento da ordem judicial implicará em multa de R$ 20 mil diárias ao Sindicato dos Servidores e de declaração de abusividade do movimento.
Daerp – A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu ontem, segunda-feira, dia 9, a liminar determinando que toda a área operacional e de atendimento ao público do Daerp tenha que funcionar 100% durante o período de greve, as demais áreas são obrigadas a ter 80% dos funcionários trabalhando. A liminar estabelece ainda que o descumprimento da ordem judicial implicará em multa de R$ 20 mil diárias ao Sindicato dos Servidores.