Os secretários municipais Sérgio Nalini e Marcus Berzoti, Fazenda e Governo, respectivamente, estiveram na Câmara Municipal na tarde desta sexta-feira, 30 de setembro, para a entrega formal à vereadora Viviane Alexandre, do projeto de Lei do Orçamento do Município de Ribeirão Preto, para o exercício de 2017, elaborado segundo as normas estabelecidas pela Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Municipal Nº 13.851, de 01 de agosto de 2.016 (L.D.O.) e Lei Complementar nº 101 de 04/05/00 (L.R.F.).
Neste documento, as receitas da Administração Direta para o exercício de 2017 foram estimadas em R$ 2.223.819.039,00 e as despesas fixadas em R$ 2.099.981.646,00, gerando um saldo superavitário de R$ 123.837.393,00.
O crescimento nominal das receitas da Administração Direta em 2017, em relação à previsão de arrecadação de 2016, foi de 2,48%. Para a Administração Indireta, consideradas nesta as Autarquias e Fundações, a estimativa das receitas foi de R$ 667.452.090,00. As despesas da Administração Indireta foram fixadas em R$ 725.633.090,00, apresentando um déficit de R$ 58.181.000,00.
Assim, o total geral da proposta orçamentária, é de R$ 2.891.271.129,00 para as receitas e de R$ 2.891.271.129,00 para as despesas, ressalvamos, entretanto, que ficou previsto R$ 9.100.000,00 para reserva de contingência. A proposta orçamentária de 2017 aumentou em 0,88% em relação com a proposta orçamentária de 2016.
Do orçamento total da Administração Direta, 84,95% destina-se à manutenção da máquina administrativa (já incluídos R$ 164.100.000,00 para sentenças e acordos judiciais) e 15,05% para as Despesas de Capital.
A prioridade na aplicação dos recursos da Administração Direta em relação à Receita Total é a seguinte: Saúde representa 25,41% do total da receita; Educação 23,28%; Encargos do Município 19,17%; Obras Públicas 8,83%, Assistência Social 2,48%; Infraestrutura 1,82%; e Transferências Financeiras para as Autarquias, Fundações e Câmara 5,57%. Em relação às receitas
resultantes de impostos ficou destinado para o orçamento da saúde, o equivalente a 24,88% quando o determinado pela Emenda Constitucional nº 29/00 é de 15%) e para educação o equivalente a 25,10% .