InícioBlogsDSOP Educação FinanceiraFérias agora podem ser parceladas em até três vezes - veja essa...

Férias agora podem ser parceladas em até três vezes – veja essa e outras questões sobre o tema

- continua após a publicidade -

Por Gilberto Bento Jr

Foi aprovada a Reforma Trabalhista pelo Senado que vai agora a sanção presidencial, uma das grandes mudanças é que as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos. Contudo, são várias as dúvidas trabalhistas relacionadas ao tema. Para entender melhor é importante o aprofundamento sobre o tema, assim, veja os principais pontos que separei:

O que são as férias?

Férias são períodos de descansos, para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

- CONTINUA DEPOIS DE PUBLICIDADE -

Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.

Quem define as férias?

Já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias, isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar, esse é um erro comum.

Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Mas nesse ponto o ideal sempre são os acordos.

Quando se perde esse direito?

Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  Essas são:

  • Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas;
  • Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;
  • Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos.

Isso ocorre pelo motivo de que nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou ainda, por motivo de doença ou acidente.

As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De seis a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Venda das férias

Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de férias. Essa é sim possível, desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor a venda desse período.

Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço.

Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono, os quais sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do emprego.

Divisão de férias

Como dito, a partir de agora as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.  Já nas férias coletivas pode haver fracionamento do mesmo formato que ocorria anteriormente.

Gilberto Bento Jr é advogado especialista na área trabalhista e presidente da Bento Jr. Advogados (www.bentojradvogados.com.br ).

Veja mais notícias de Ribeirão Preto e Região no Em Ribeirão

publicidade
publicidade

Elon Musk resiste à censura brasileira: Confira texto de The Wall Street Journal

Isso mostra que o Brasil não tem mais um Judiciário independente. A triste realidade é que a sua democracia está a morrer em plena luz do dia.

INAUGURAÇÃO DA NOVA GWM GERMÂNICA RIBEIRÃO PRETO

Maior empresa automotiva chinesa de capital 100% privado, a GWM é a quarta maior fabricante mundial de picapes médias, segmento que há 24 anos ela lidera na China, onde tem uma participação acima de 50%.

🌟🏆 BBB 24: Davi, Isabelle e Matteus são os Finalistas 🏆🌟

O vencedor, escolhido pelo público, receberá o prêmio recorde de R$ 2.920.000,00.

🤠🎶 Ribeirão Rodeo Music 2024: Maior Estrutura e Inovações para Celebrar a Cultura Raiz 🎶🤠

Os preparativos para o aguardado Ribeirão Rodeo Music 2024 estão a todo vapor! Em sua 18ª edição, que acontecerá nos dias 20, 26, 27 e 30 de abril, o evento promete surpreender com uma estrutura ampliada e novidades que exaltam a autêntica cultura sertaneja.

🌈🎉 ONG Arco-Íris Completa 20 Anos de Luta em Defesa da Comunidade LGBTQIAP+ 🎉🌈

Criada há duas décadas para defender os direitos e a dignidade da comunidade LGBTQIAP+ de Ribeirão Preto, a ONG Arco-Íris celebra um marco histórico neste ano.
- PUBLICIDADE -