O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu que o Sassom (Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Ribeirão Preto) deve reintegrar ao seu quadro de beneficiários a servidora municipal Miria Avelino Prado , que havia solicitado sua exclusão do plano em 2019 — antes da promulgação de uma lei municipal que, desde 2023, impede o retorno de quem pediu desligamento.
A decisão reacende o debate sobre os limites das normas locais diante do direito constitucional à saúde, especialmente no caso de servidores públicos e seus dependentes. O relator do caso, juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros , destacou o risco iminente à saúde da servidora como um dos fatores determinantes para autorizar a volta ao plano de saúde.
Como funciona o Sassom
O Sassom é um serviço semelhante a um plano de saúde, destinado aos servidores municipais de Ribeirão Preto e seus familiares, com acesso a consultas médicas, exames e atendimento hospitalar por meio de profissionais credenciados.
Em 2023, foi aprovada a Lei Complementar Municipal nº 3.161/2023 , que reestruturou administrativamente o órgão. Pela nova regra, novos servidores são incluídos automaticamente no Sassom, mas podem solicitar o cancelamento. Porém, o dispositivo mais polêmico da lei proíbe o retorno de quem já tenha optado pela saída.
Foi criada uma exceção temporária: uma “janela” de 90 dias para que quem havia pedido desligamento antes da vigência da lei pudesse solicitar a reinclusão. Miria Avelino Prado, enfermeira com mais de sete anos de carreira na prefeitura, tentou retornar dentro desse prazo, mas teve o pedido negado.
Decisão judicial garante acesso provisório
A servidora obteve inicialmente uma liminar (decisão provisória) favorável à sua reintegração, mas o município recorreu e a medida foi suspensa pela 8ª Turma Recursal da Fazenda Pública .
Ao julgar o mérito do recurso, porém, os magistrados entenderam que, como a exclusão ocorreu antes da entrada em vigor da lei, não há óbice legal para a readmissão. O relator enfatizou a gravidade da situação da servidora, que poderia ficar sem assistência médica durante o andamento do processo.
“Por se tratar de medida excepcional, que impõe mitigação aos princípios basilares do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, exige-se, para a sua concessão, não só a relevante fundamentação do direito pleiteado, mas também a comprovação de uma situação de dano iminente”, ressaltou o juiz.
Advogado celebra decisão
O advogado Flávio Luiz Zeoti , responsável pela ação, afirmou que a decisão dá segurança jurídica à servidora e sua família até o fim do processo. “A mudança na legislação não pode impedir uma funcionária de exercer o seu direito à assistência médica. Com a liminar garantida, teremos tranquilidade para provar no curso do processo que a servidora tem direito de retornar ao Sassom”, disse.
A reportagem é assinada por Eduardo Schiavoni , jornalista e advogado especializado em Direito de Família e Startups (OAB/SP 459.829 ).
