tolerância era zero para esse tipo de contaminação, porém, a partir da resolução RDC 14/2014, foram estabelecidos limites para essa falta de higiene na indústria.
Veja alguns exemplos do que é permitido por lei:
– Produtos de tomate: 10 fragmentos de pelos em 100 g de produto
– Farinha de trigo: 75 fragmentos em 50 g
– Café torrado e moído: 60 fragmentos em 25 g
– Chá de boldo: 70 fragmentos em 25 g
– Geleias de frutas: 25 fragmentos em 100 g
Quem quiser ver o documento na integra, basta acessar o link do Diário Oficial:
www.procon.sc.gov.br/images/documentos/anvisa-res14.pdf
De acordo com o Conselheiro e Ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), Dr. Sidnei Ferreira, a legislação sanitária não deveria tolerar nenhum resquício de insetos ou pelos de roedores, pois não poderia haver tolerância com a falta de higiene na manipulação e fabricação dos alimentos.
Os roedores são potenciais transmissores de doenças, e a Organização Mundial de Saúde (OMS) já catalogou mais de 200 doenças transmissíveis por roedores. Já o coordenador do Procon Assembleia, de Belo Horizonte, critica a mudança na legislação. Diz que essa resolução não deveria existir e que um consumidor que encontrar algo dentro do produto que não faz parte da sua composição, tem todo o direito de pleitear uma indenização, pois a empresa tem que prezar pela qualidade do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Será que a ANVISA vai tolerar pelos de roedores nas refeições servidas na Vila Olímpica, ou isso é só para nós, meros pagadores de impostos?
*Célio Pezza é colunista, escritor e autor de diversos livros, entre eles: As Sete Portas, Ariane, A Palavra Perdida e o seu mais recente A Tumba do Apóstolo. Saiba mais em www.facebook.com/celio.pezza