Enquanto o cidadão brasileiro paga impostos estratosféricos (50% sobre o carro), IPVA, pedágios e seguros caríssimos, um outro “tributo” paralelo, ilegal e violento domina as ruas: a extorsão dos flanelinhas. Em eventos culturais, velórios, jogos de futebol ou até no centro da cidade, esses “guardiões informais” impõem taxas abusivas, ameaçam e danificam veículos, enquanto o poder público assiste de braços cruzados. Até quando o Estado será cúmplice desse mercado ilegal?
A Legislação que Ninguém Cumpre (Nem o Estado)
Os flanelinhas violam uma série de leis, mas autoridades fingem não ver:
- Extorsão (Art. 158 do Código Penal):
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. Cobrar “taxa” sob ameaça de riscar o carro ou furar pneus é crime, mas a PM age como se não existisse. - Dano Qualificado (Art. 163 do CP):
“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Um risco no capô ou pneu furado configura dano, mas quantos processos são abertos? - Usurpação de Função Pública (Art. 328 do CP):
“Usurpar o exercício de função pública”. Flanelinhas não têm autorização para administrar vagas, mas agem como se fossem funcionários do município. - Contravenção de Vias Fácticas (Art. 150 da Lei de Contravenções Penais):
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, qualquer vantagem, como preço ou condição de ocupação ou uso de bem público”. Cobrar por vagas em ruas públicas é contravenção, mas a prefeitura não fiscaliza.

Prefeitura: A Hipocrisia da Fiscalização Seletiva
Enquanto um ambulante é multado e tem seus produtos apreendidos por falta de autorização (sob a Lei Municipal de Posturas), os flanelinhas ocupam ruas livremente, muitas vezes alugando territórios como se fossem donos. A prefeitura, responsável por garantir o Art. 182 da Constituição (função social da propriedade urbana), permite que espaços públicos virem feudos particulares. Onde está a Secretaria de Transportes? Por que não há placas proibindo a cobrança ou patrulhas municipais?
Polícia Militar: O Silêncio que Endossa o Crime
A PM, que deveria garantir o Art. 144 da Constituição (segurança pública), age como espectadora. Flanelinhas ameaçam, extorquem e danificam patrimônio na frente de viaturas, mas a corporação não age. Por quê? Há conivência? Ou é mais fácil multar motoristas por estacionamento irregular do que enfrentar milícias urbanas?
Judiciário e Legislativo: A Impunidade como Regra
O Judiciário, ao não punir casos denunciados, normaliza a violência. O Legislativo municipal, por sua vez, não atualiza leis para criminalizar a atividade ou criar políticas de vagas públicas. Vereadores sabem que flanelinhas são organizações informais (muitas vezes ligadas ao crime), mas preferem ignorar.
A Banana Comeu o Macaco: O Cidadão Entre a Cruz e a Caldeirinha
Enquanto o Estado cobra IPVA (que deveria financiar segurança viária), pedágios (que prometem vias livres) e taxas de licenciamento, o cidadão é obrigado a pagar duas vezes: uma para o governo e outra para flanelinhas. Se recusar, arrisca:
- Carro riscado (Art. 163 do CP, mas sem punição);
- Ameaças (Art. 147 do CP, mas sem investigação);
- Vaga pública privatizada (Art. 150 da LCP, mas sem fiscalização).

Conclusão: Revolta ou Revolução?
Se o Estado não cumpre seu papel, o que resta ao cidadão?
- Organizar protestos para ocupar vagas sem pagar, formando grupos de proteção;
- Gravar e denunciar extorsões ao Ministério Público (Art. 129 da Constituição);
- Exigir transparência: Para onde vai o IPVA? Por que a prefeitura não instala parquímetros ou amplia a área azul?
Enquanto o Executivo, Legislativo e Judiciário fingem que o problema não existe, os flanelinhas riem. E o cidadão? Paga, apanha e cala. Até quando? Se as ruas já estão tomadas, talvez seja hora de retomá-las — não na marra, mas com a força da lei que as autoridades se recusam a aplicar.


