“Inação das Autoridades e a Crise das Drogas em Ribeirão Preto: Quando a Omissão Alimenta o Caos”

Falência da Gestão Urbana, O Silêncio dos Vereadores, Forças Policiais Entre a Conivência e a Ineficiência, Judiciário Impunidade que Alimenta o Ciclo, até quando viveremos trancados, enquanto o crime dita as regras?

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Falência da Gestão Urbana, O Silêncio dos Vereadores, Forças Policiais Entre a Conivência e a Ineficiência, Judiciário Impunidade que Alimenta o Ciclo, até quando viveremos trancados, enquanto o crime dita as regras?

Ribeirão Preto, outrora reconhecida por sua qualidade de vida, hoje vive sob o colapso de políticas públicas e a inércia criminosa do poder. Enquanto a população cumpre obrigações e paga impostos, ruas transformam-se em cenários de desespero: dependentes químicos dominam áreas críticas, crimes se repetem nas madrugadas, e autoridades parecem alheias ao caos. Onde estão o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e as forças policiais?

Executivo Municipal: Falência da Gestão Urbana
A Prefeitura, responsável por zeladoria e fiscalização, falha duplamente: permite que dependentes utilizem calçadas como banheiros (violando a Lei de Crimes Ambientais, Art. 54 da Lei 9.605/98, que pune poluição ambiental) e persegue trabalhadores informais. Enquanto moradores limpam dejetos alheios, a administração ignora a obrigação de saneamento básico e segurança, prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01, Art. 2º), que garante o direito à cidade sustentável.

Legislativo: O Silêncio dos Vereadores
Onde estão os projetos de lei para enfrentar as “cracolândias”? Vereadores não priorizam medidas como a desativação de ferros-velhos ilegais (que violam o Código Penal, Art. 180, por receptação) ou a expansão de serviços de saúde. A omissão legislativa reforça a sensação de abandono, especialmente em áreas como a rodoviária e a Igreja da Lapa, já dominadas pelo tráfico.

Forças Policiais: Entre a Conivência e a Ineficiência
A Polícia Militar e a Guarda Metropolitana, que deveriam garantir o Art. 144 da Constituição (segurança como dever do Estado), são ausentes nas madrugadas. Roubos de fiação (Art. 155 do CP, furto) e celulares ocorrem à luz do dia, enquanto ferros-velhos funcionam como bancos de troca por drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06, tráfico). Por que não há operações para fechar esses estabelecimentos ou abordar dependentes em flagrante?

Judiciário: Impunidade que Alimenta o Ciclo
O sistema judiciário, ao liberar reincidentes sem medidas efetivas (como internação compulsória, prevista no Art. 6º da Lei 10.216/01), normaliza a violência. Muitos dependentes são foragidos de outros estados, mas a falta de fiscalização documental (Art. 290 do CP, porte ilegal de documento) permite que continuem impunes.

A Hipocrisia da Fiscalização Seletiva
Enquanto a prefeitura apreende carrinhos de ambulantes (sob a Lei Complementar Municipal de Posturas), ferros-velhos ilegais operam livremente. A dualidade expõe a prioridade errada: punir o pobre que trabalha, mas não o crime organizado.

Conclusão: Até Quando?
Ribeirão Preto clama por ações integradas:

  1. Fechar ferros-velhos ilegais com base no Art. 180 do CP;
  2. Aplicar internações compulsórias conforme a lei;
  3. Exigir transparência no uso de verbas públicas para segurança e saúde.

Enquanto autoridades ignoram leis que elas mesmas criaram, a população pergunta: até quando viveremos trancados, enquanto o crime dita as regras? A resposta depende de cobrança coletiva — antes que a cidade se perca de vez.