📜 Atos, Contradições e Hermenêuticas Distintas no Cenário PolÃtico Nacional.
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Resumo da Matéria
O renomado jurista Ives Gandra da Silva Martins traçou um paralelo entre os atos de invasão ao Congresso em 2017 e as manifestações de 8 de janeiro de 2023. Apesar de ambas as situações apresentarem destruições de prédios públicos, o tratamento jurÃdico e midiático foi radicalmente diferente. Gandra também reflete sobre a aparente parcialidade na interpretação dos acontecimentos, onde ações semelhantes são julgadas de forma desigual conforme a posição polÃtica dos envolvidos.
Matéria Completa
Um Paradoxo de Interpretações
No Brasil, a análise de episódios polÃticos é frequentemente atravessada por uma visão hermenêutica que parece depender da orientação ideológica dos envolvidos. Em artigo recente, o jurista Ives Gandra da Silva Martins comparou dois episódios emblemáticos: a invasão do Congresso Nacional em 2017, durante o governo Temer, e os atos de 8 de janeiro de 2023, sob a presidência de Lula.
Ambas as situações envolveram a depredação do patrimônio público, mas as consequências legais e o tratamento midiático foram diferenciados. Enquanto os atos de 2017 foram classificados como meras manifestações, os de 2023 foram amplamente rotulados como uma tentativa de golpe de Estado.
O Caso de 2017: Omissão Judicial e a Opção pela Anistia
Em 24 de maio de 2017, manifestantes garantidos ao PT e ao MST invadiram e depredaram dependências do Congresso Nacional, chegando atear fogo em áreas do prédio. Segundo Gandra, apesar da gravidade, nenhum dos responsáveis ​​decidiu os processos judiciais.
O então presidente Michel Temer justificou a ausência de punições ao mencionar que seguiu o exemplo de Juscelino Kubitschek, que anistiava os revoltosos de Aragarça e Jacareacanga. A decisão de Temer, porém, parece ter sido aberta para uma percepção de impunidade em casos de destruição pública.
2023: Uma Resposta Dura e Imediata
Por outro lado, os atos de 8 de janeiro de 2023, envolveram manifestações que se estenderam aos prédios do Executivo e Legislativo, resultaram em 1.700 prisões. A operação, conduzida por um contingente militar limitado, foi concluÃda sem disparos de arma de fogo, mas os manifestantes foram amplamente tratados como golpistas.
Gandra ressalta que, apesar da maior extensão dos atos de 2023, não houve agressões aos servidores públicos como em 2017. No entanto, a diferença de tratamento entre os episódios é notável: enquanto os responsáveis ​​de 2017 foram poupados de ações judiciais, os envolvidos em 2023 enfrenta processos rigorosos.
A Questão da Parcialidade JurÃdica
O jurista também destacou outros episódios que evidenciaram essa discrepância na interpretação jurÃdica e midiática. O atentado a faca contra Jair Bolsonaro em 2018 foi tratado como ato isolado, enquanto o suicÃdio de um homem que planejou um ataque ao ministro Alexandre de Moraes foi associado a um suposto complô golpista, mesmo sem provas concretas.
Reflexão Final
Gandra conclui seu texto com uma provocação: “Mudou o Brasil ou mudei eu?”. A frase ilustra sua perplexidade diante de um cenário em que, segundo ele, a aplicação da lei parece variar conforme a filiação polÃtica dos envolvidos.
Mensagem de Reflexão
💬 “A morte, seja de ideais ou de vidas, não marca apenas um fim, mas pode ser o inÃcio de uma nova forma de enxergar o mundo. Que cada perda nos inspire a buscar justiça verdadeira, independente de ideologias.”
ASSINATURA: JORNALISTA AIELLO