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Idoso Receberá R$ 10 mil Após Acusação Falsa de Furto em Supermercado Savegnago

Um caso emblemático de abuso contra a dignidade de um cliente em Ribeirão Preto foi encerrado com uma indenização de R$ 10 mil para o aposentado João Luiz de Aquino Borges, de 78 anos.

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Um caso emblemático de abuso contra a dignidade de um cliente em Ribeirão Preto foi encerrado com uma indenização de R$ 10 mil para o aposentado João Luiz de Aquino Borges, de 78 anos. A decisão veio após ele ter sido acusado, de forma infundada, de furtar uma caneta em uma unidade da rede Savegnago, localizada na avenida Quito Junqueira.

O episódio, ocorrido em fevereiro de 2023, resultou em abalo moral significativo para o idoso, que foi abordado de maneira vexatória na frente de outros clientes. O acordo entre as partes foi homologado no segundo semestre de 2024, sem possibilidade de recurso.


Detalhes do Caso

João Luiz estava realizando suas compras quando foi surpreendido por um segurança da loja, que o acusou de violar a embalagem de uma caneta e furtar o item.

“O segurança chegou gritando que eu tinha que pagar. Eu disse que não tinha pegado nada, mas ele e outra funcionária continuaram a gritar que eu tinha que pagar pela caneta”, relatou o aposentado, visivelmente emocionado.

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Sob pressão, ele pagou pelo item. Antes de sair do local, o chefe de segurança da unidade informou que o verdadeiro autor do furto era outra pessoa, vestida de forma semelhante, e que o valor seria estornado.


Denúncia e Ação Judicial

Indignado com a situação, João Luiz registrou um boletim de ocorrência e entrou com uma ação judicial contra o supermercado, pedindo reparação por danos morais.

Em sua defesa, o Savegnago tentou transferir a culpa para a empresa terceirizada responsável pela segurança, negando qualquer abordagem desrespeitosa. No entanto, a empresa decidiu firmar um acordo antes do julgamento, reconhecendo a gravidade do episódio.

“O objetivo do meu cliente nunca foi o dinheiro, mas uma retratação pelo que ocorreu naquele dia. Acusar falsamente uma pessoa em público é uma ofensa grave à honra e dignidade”, afirmou o advogado Eduardo Schiavoni, representante do aposentado.


Reflexões e Implicações

Este caso levanta questões importantes sobre os limites das medidas de segurança em estabelecimentos comerciais:

  • Proteção de bens versus dignidade do cliente: Embora lojas tenham o direito de proteger seus produtos, essa proteção não pode ser exercida em detrimento da honra dos consumidores.
  • Responsabilidade de terceirizados: Empresas que terceirizam serviços de segurança devem assegurar que seus parceiros ajam de forma ética e respeitosa.

Justiça Feita

O desfecho deste caso reforça a importância de respeitar os direitos dos consumidores, independentemente das circunstâncias. Situações como esta, quando denunciadas e resolvidas, ajudam a construir uma sociedade mais justa e responsável.

“Lutar por dignidade nunca é um ato pequeno. É um passo para transformar relações baseadas no respeito mútuo.”

ASSINATURA: JORNALISTA AIELLO

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Redação
JORNALISTA AIELLO – DRT 3895/SP Em Ribeirão – mais de 10 anos tocando em feridas que a velha mídia esconde.
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