InícioPolítica🚨 Lula Terá 1/4 de Seu Imóvel Sem Nunca Ter Investido Nada!...

🚨 Lula Terá 1/4 de Seu Imóvel Sem Nunca Ter Investido Nada! 🚨

Paulo Vaz, sócio de Tributário do VBSO Advogados, afirma que estas medidas são prejudiciais ao mercado imobiliário, pois a alíquota final pode chegar a 25%, combinando os 22% do IVA e os 3% do ITBI.

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📈 Reforma Tributária: Imposto Sobre Compra e Venda de Imóveis Pode Chegar a 25%! Entenda os Impactos no Seu Bolso 📈

Especialista da área da matéria do portal em Ribeirão, o único portal independente da região que não recebe verbas públicas.

Resumo dos Principais Pontos:

  • Reforma tributária pode elevar impostos sobre compra e venda de imóveis para até 25%.
  • Novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) serão combinados.
  • Alíquotas progressivas podem dificultar a aquisição da casa própria.
  • Especialistas acreditam que a medida desaquecerá o mercado imobiliário.

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Matéria Completa:

Nos últimos dias, a proposta da reforma tributária passou por uma nova configuração. Na noite de quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da regulamentação com uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%.

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Além disso, uma recente minuta do governo propõe alterar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do momento da atualização da matrícula para a escritura do contrato de compra e venda do imóvel. Atualmente, os compradores pagam uma alíquota média de 8% de PIS/COFINS e 3% de ITBI, totalizando 11%. Com a reforma, essa alíquota poderá ser significativamente alterada.

Os imóveis serão incluídos na alíquota do IVA, estimada em 26,5%. Contudo, o setor imobiliário terá uma redução de 20%, podendo a alíquota ficar entre 21% e 22%. Paulo Vaz, sócio de Tributário do VBSO Advogados, afirma que estas medidas são prejudiciais ao mercado imobiliário, pois a alíquota final pode chegar a 25%, combinando os 22% do IVA e os 3% do ITBI. “Isso tende a desaquecer o mercado, já que um quarto do valor do imóvel será destinado ao pagamento de impostos, dificultando a aquisição da casa própria para muitos”, explica Vaz.

A proposta inclui um escalonamento de preços, onde a alíquota será progressiva conforme o valor do imóvel. Imóveis até R$ 200 mil terão a alíquota aumentada de 6,41% para 7,9%. Para imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, a alíquota pode passar de 8% para 14%. Imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão poderão ver um aumento de 8% para 15,8%, e para imóveis de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, a alíquota pode ir de 8% para 16,3%. Para imóveis acima de R$ 2 milhões, o ajuste pode chegar a 22%, com a incidência adicional de 3% do ITBI.

Na prática, isso significa que a compra de um imóvel de R$ 4 milhões em São Paulo resultaria em um pagamento de R$ 1 milhão em impostos, considerando uma alíquota de 22% do IVA e 3% do ITBI, totalizando 25%. Vaz alerta que “essa medida pode enfraquecer o mercado imobiliário, um grande gerador de empregos e renda no Brasil.”

A medida também pode complicar o cenário de compra e venda de imóveis. Muitas pessoas optam por realizar a transferência do imóvel posteriormente por questões financeiras, assinando apenas a escritura de compra e venda. Com a nova medida, os brasileiros podem desistir da compra do imóvel por terem que pagar o imposto já na escritura. Vaz destaca o caráter educativo, mas punitivo da medida, que pode levar à perda do imóvel se a matrícula não for atualizada a tempo.

Um exemplo prático envolve a venda de um imóvel onde apenas a escritura é assinada, sem atualização da matrícula. Se o vendedor falecer, o imóvel passa para os herdeiros, já que a transferência final não foi realizada. A escritura, embora ceda a posse do imóvel, não confere a propriedade final. Para evitar problemas, é crucial atualizar a matrícula do imóvel assim que a compra for concluída.

Os advogados entendem que a reforma tributária pode complicar a distinção entre matrícula do imóvel e escritura de compra e venda. Atualmente, o Código Civil determina que o imóvel pertence à pessoa somente após a transferência na matrícula, criando possíveis lacunas e distorções com a cobrança do imposto na escritura, prejudicando a segurança jurídica do país.

Nunca desista dos seus sonhos, pois eles são o combustível da vida!

Assinatura: Jornalista AIELLO

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Redação
JORNALISTA AIELLO – DRT 3895/SP Em Ribeirão – mais de 10 anos tocando em feridas que a velha mídia esconde.
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