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📉💼Ives Gandra aponta 15 Problemas Críticos na Reforma Tributária: Análise Profunda do Texto Aprovado no Senado! 💼📉

A recente aprovação da Reforma Tributária no Senado trouxe consigo uma série de preocupações e críticas. O renomado jurista Ives Gandra da Silva Martins destaca 15 problemas significativos

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Resumo: A recente aprovação da Reforma Tributária no Senado trouxe consigo uma série de preocupações e críticas. O renomado jurista Ives Gandra da Silva Martins destaca 15 problemas significativos, desde a desfiguração do sistema federativo até a falta de clareza nas alíquotas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre as questões abordadas, destacam-se mudanças prejudiciais para setores como serviços, comércio e agropecuária, além de incertezas sobre a adaptação de contribuintes e governos durante o período de transição. Uma leitura fundamental para compreender os desafios iminentes na cena tributária brasileira.


Texto Completo: O Senado Federal aprovou em 8/11 a proposta de Reforma Tributária. No entanto, a magnitude das mudanças propostas levanta uma série de preocupações, conforme destacado pelo renomado jurista Ives Gandra da Silva Martins. Aqui estão 15 problemas críticos identificados no texto aprovado:

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
  1. Desfiguração do Sistema Federativo: Retira a competência plena dos Estados sobre ICMS e dos Municípios sobre o ISS, transferindo toda a competência impositiva para a União, comprometendo o sistema federativo.
  2. Mudança no Regime de Origem e Destino: Muda o regime misto de origem e destino, sem projeção quantitativa de seu impacto na receita das entidades federativas.
  3. Convivência com o Sistema Atual: Mantém a convivência do atual sistema com a CBS da União desde 2026 e o IBS desde 2029 até 2033, complicando o sistema até esse período.
  4. Impacto no Setor de Serviços: Prevê uma alíquota para o setor de serviços que pode chegar a 30%, impactando negativamente o setor.
  5. Incógnita na Tributação da Indústria: A indústria sujeita a IPI, ICMS, PIS, COFINS terá alívio, mas a abrangência do imposto seletivo ainda é desconhecida.
  6. Impacto Diferenciado nos Setores: Bancos serão pouco afetados, enquanto o setor de serviços poderá pagar mais do que a indústria.
  7. Aumento Considerável para o Comércio: O comércio terá um aumento considerável, pagando o mesmo que a indústria, mas sem as mesmas deduções.
  8. Desafios na Agropecuária: Mesmo com redução de 60%, a agropecuária pagará mais, podendo afetar um setor crucial para a balança comercial do país.
  9. Indefinição nas Alíquotas do IBS: As alíquotas do IBS serão determinadas posteriormente, gerando incerteza para contribuintes e governos.
  10. Criação do Conselho Federativo: Introduz um Conselho Federativo com poder de veto, potencialmente causando conflitos e preocupações sobre a autonomia de estados e municípios.
  11. Exceções à Alíquota Geral: Beneficia setores como saúde, educação, transporte público e energia elétrica, distorcendo a lógica de simplificação do imposto.
  12. Transição Prolongada: O período de transição proposto de dez anos pode ser longo demais, dificultando a adaptação ao novo sistema.
  13. Dupla Desoneração na Cesta Básica: A isenção total do IBS na cesta básica pode ser ineficaz e regressiva, beneficiando mais os consumidores de maior renda.
  14. Indefinição nas Alíquotas do IBS: As alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços serão determinadas por leis complementares a serem votadas posteriormente, gerando incerteza e insegurança jurídica para contribuintes e governos.
  15. Possibilidade de Novas Exceções: Com a apresentação da legislação infraconstitucional, setores impactados buscarão exceções, gerando mais complexidade ao sistema.

O texto ainda passará por análise na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações ou ser rejeitado. A votação no Senado não foi unânime, e ajustes são necessários para evitar onerações desmedidas nos setores do Agro, Comércio e Serviços.

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Creio que contadores e advogados tributaristas não se queixarão do trabalho que terão por dezenas de anos, pois só a definição pela Suprema Corte do que seria “operação”, “circulação” e “mercadoria” do ICM levou aproximadamente 30 anos. A atenção se volta agora para os próximos capítulos dessa reforma no cenário tributário brasileiro.

foto arquivo

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