Serviço de Carga e Descarga Permitido na Avenida Dom Pedro I até Dezembro

A RP Mobi anunciou nesta segunda-feira, 25 de setembro, que permitirá o serviço comercial de carga e descarga, das 9h30 às 11h, na faixa exclusiva de ônibus da avenida Dom Pedro I

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A RP Mobi anunciou nesta segunda-feira, 25 de setembro, que permitirá o serviço comercial de carga e descarga, das 9h30 às 11h, na faixa exclusiva de ônibus da avenida Dom Pedro I, até o final de dezembro de 2023. Essa permissão visa atender às solicitações de comerciantes e a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp).

A medida de liberação em período de horário estipulado tem o objetivo de facilitar as operações dos lojistas durante os meses de datas comemorativas de maior movimento do comércio no final deste segundo semestre. Portanto, essa permissão ocorre de modo provisório.

Faixa Exclusiva de Ônibus na Avenida

A partir desta segunda-feira, 25 de setembro, iniciou-se a fase de conscientização sobre a faixa exclusiva de ônibus implantada ao longo da avenida Dom Pedro I, que dá acesso a mais de dez bairros da região Norte de Ribeirão Preto.

Durante a fase de transição que está prestes a encerrar, veículos convencionais podiam trafegar pela faixa exclusiva de ônibus urbanos de segunda a sexta-feira, com exceção de dois curtos horários de manhã e início da noite. Também era permitido estacionar nas faixas de rolagem da direita em cada um dos sentidos do corredor.

Essa etapa chegou ao fim nesta segunda-feira, 25, quando a faixa da direita passou a ser exclusiva para os ônibus, não mais sendo permitido nem o tráfego e nem o estacionamento de veículos convencionais.

A RP Mobi esclarece que serão realizadas ações para conscientização dos condutores sobre essa nova regra, que deve durar até o dia 09 de outubro. A partir dessa data, terá início a fiscalização de trânsito quanto ao respeito dos condutores a essa nova sinalização.

Importante:

  • Os veículos particulares poderão utilizar a faixa exclusiva somente para conversões à direita (em trechos devidamente sinalizados) e também para acessar determinado estabelecimento comercial ou residencial.
  • Os táxis estão liberados para o tráfego pela faixa exclusiva, desde que realizem o transporte de passageiros. Os veículos devem estar devidamente caracterizados com a permissão válida com o selo emitido pelo município. Também é permitido o tráfego de veículos de emergência como do Corpo de Bombeiros, Samu, Polícia, ambulâncias e fiscalização de trânsito.
  • Mesmo com a autorização do uso das faixas exclusivas pelos taxistas, não é permitida a parada para embarque ou desembarque de passageiros dos táxis nas estações de ônibus.
  • Vagas de embarque e desembarque de idosos e pessoas com deficiência foram implantadas nas vias transversais da avenida.