“Funcionário” recebe R$ 22 mil por mês da Câmara para estudar Direito na USP em período integral

Trabalhar por que? Se nem os vereadores fazem isso, o O acadêmico em questão é Saulo Wellington Marchiori Magron, lotado no cargo de agente de administração

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O funcionário público foi colocado em regime de teletrabalho na primeira onda de fechamentos provocada pelo novo coronavírus. Mesmo com o avanço da vacinação, ele foi mantido sem a obrigatoriedade de comparecer às dependências do Legislativo.

Em regime de trabalho híbrido desde o início de 2020, por conta da pandemia da Covid-19, um funcionário com alto salário na Câmara de Ribeirão Preto frequenta há pelo menos dois anos – o último deles, de forma presencial – o curso de Direito da USP (Universidade de São Paulo). O acadêmico em questão é Saulo Wellington Marchiori Magron, lotado no cargo de agente de administração, e que recebeu em janeiro deste ano um salário bruto de R$ 22 mil.

Em um longo posicionamento enviado ao Grupo Thathi (confira, na íntegra, abaixo), a Câmara defendeu a situação do servidor.

O funcionário público foi colocado em regime de teletrabalho na primeira onda de fechamentos provocada pelo novo coronavírus. Mesmo com o avanço da vacinação, ele foi mantido sem a obrigatoriedade de comparecer às dependências do Legislativo.

Sem a necessidade de se deslocar até o trabalho, ele foi um dos aprovados no concorrido vestibular de Direito da USP. Na edição de 2021 da Fuvest, o curso teve média de 24 candidatos por vaga na Fuvest.

Documentos obtidos pela reportagem mostram que ele está matriculado e frequenta aulas em horário comercial. Sua jornada de trabalho no Legislativo é de 40 horas semanais.

O coordenador jurídico da Câmara de Ribeirão Preto, Odair Luz, disse que a situação do servidor se encaixa em um ato da Mesa Diretora que conferiu aos departamentos da Casa a liberdade para designar servidores para atuar em regime presencial, híbrido ou home office.

“O superior hierárquico dele considerou que poderia mantê-lo no sistema híbrido. Tem documentos assinados por ele, relatórios e atas. Ele desempenha a função normalmente”, explica.

Apesar da defesa, o coordenador admite que a jornada de trabalho do funcionário só passou a ser controlada recentemente, quando a Câmara implantou o sistema de ponto eletrônico para todos os colaboradores. “O controle antes era realizado pelo superior dele”, complementou.

Outro lado

O Grupo Thathi não conseguiu contato com Saulo Wellington Marchiori Magron. Se houver manifestação por parte dele, essa matéria será atualizada.

A Câmara emitiu nota oficial em que defende o seu servidor. Confira:

Devido ao fato do quadro de pessoal da Câmara Municipal ser composto por centenas de pessoas, muitas das quais estudantes, inclusive várias matriculadas no curso de Direito da USP, não é razoável entender que a Mesa Diretora tenha condições de prontamente atender à solicitação, para se posicionar sobre situação específica, sem sequer tramitar o expediente para instrução pelos Setores administrativos competentes.

Contudo, pode informar que referido servidor é formado em Economia pela USP, o que possibilitou a eliminação de várias matérias do curso de Direito da USP, diminuindo a quantidade de disciplinas a serem cursadas, e que todos os servidores cumprem as jornadas de trabalho definidas em lei.

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O Portal da Thathi procurou também o presidente da Câmara, Alessandro Maraca, que preferiu não se pronunciar, argumentando que mantém o posicionamento apresentado no nota oficial emitida pela assessoria da Câmara.

E, ainda, que em consulta ao site oficial da USP constatou que a denominação “período integral” significa a integração entre ensino, pesquisa e extensão, e que, no caso, referido servidor se limita ao “ensino”, não fazendo parte da “pesquisa e extensão”.

O curso de Direito da USP é predominantemente matutino, somente podendo ser rotulado como “período integral” os dois primeiros anos, sendo que o aluno monta a grade que pretende cursar, não estando obrigado a seguir a grade inicialmente sugerida pela USP:

Cumpre ressaltar que, atendendo às recomendações dos órgãos de fiscalização, a Câmara Municipal passou a exigir nível superior como pré-requisito para provimento dos cargos em comissão, o que demanda o incentivo à formação profissional de seus servidores, e sem o qual a exigência de nível superior divergiria, devendo, os servidores comissionados, que, ao tempo da publicação da LC nº 3100, de 2021, não possuíssem escolaridade de nível superior, comprovar matrícula em instituição de ensino à nível de graduação a partir deste ano, razão pela qual número considerável de servidores está cursando nível superior, concomitantemente com o trabalho, que guarda suas particularidades, devido ao fato das sessões da Câmara se realizarem no período noturno.

Ainda, existem inúmeras leis de incentivo ao desenvolvimento profissional dos servidores públicos, considerando a máxima de que, quanto melhor a qualificação, melhor é a qualidade do serviço prestado à população.

A Câmara Municipal, como a maioria dos órgãos públicos, institui jornada de trabalho semanal a ser cumprida pelos servidores, porém, os horários de trabalho não são necessariamente fixos e/ou uniformes, por dependerem das necessidades de trabalho de cada gabinete ou setor administrativo, em respeito ao princípio da eficiência da administração pública.

A adaptação do cumprimento da jornada de trabalho por servidores estudantes é comum na Câmara Municipal, tendo sido deferida a vários outros servidores ao longo dos anos. O mesmo ocorre, inclusive, na Câmara dos Deputados.