A PTistas havia solicitado que a justiça paralisasse a investigação do Conselho de Ética até julgamento do mérito do mandado.
A Juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto negou o pedido de liminar feito pela vereadora de Ribeirão Preto Duda Hidalgo (PT) em Mandado de Segurança em que ela pedia a paralisação do processo de investigação contra ela movido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Ribeirão Preto. O Mandado com pedido de liminar havia sido impetrado na manhã desta terça-feira, 8 de fevereiro.
Na decisão a magistrada afirmou que apesar da vereadora sustentar que, caso não fosse concedida a tutela de urgência, ela sofreria dano grave que poderá culminar injustamente na cassação de seu mandato, tal argumento não se justifica. Isso porque, o procedimento administrativo em questão encontra-se em fase instrutória de modo que inexiste, por ora, risco concreto de cassação do mandado da impetrante que imponha a concessão de liminar sem antes colher as informações dos impetrados.
Afirmou ainda que a vereadora não apresentou nos autos prova da existência e vigência dos fundamentos legais aplicáveis que dariam ensejo às supostas nulidades apontadas, remanescendo ainda nebuloso o efetivo regramento legal aplicável ao referido processo administrativo.
Denúncia
Segundo a denúncia, a parlamentar realizou, ao longo do ano de 2021, uma série de viagens para eventos partidários realizados em outras cidades. O sistema Detecta, da Polícia Militar, confirmou que o veículo efetivamente esteve em algumas cidades em datas em que Duda afirmou à Câmara que o carro estaria em Ribeirão.
Segundo a defesa de Duda, a atuação do Conselho de Ética foi ilegal e impediu o exercício do direito de defesa da parlamentar, especialmente pelo presidente Maurício Vila Abranches (PSDB) e pelo relator do caso, o vereador Renato Zucoloto (PP). A parlamentar ainda afirmou ao Judiciário que o rito escolhido para a tramitação do processo foi incorreto.