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Lei que simplifica concessão de título de entidade de utilidade pública é sancionada em Ribeirão Preto

A concessão do título de utilidade pública a entidades, associações e fundações é importante pois confere às beneficiadas o reconhecimento do poder público

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O projeto, de autoria do vereador Matheus Moreno, tem por objetivo desburocratizar legislação e valorizar o trabalho socioassistencial de entidades

Associações civis e fundações privadas sem fins lucrativos e econômicos poderão obter mais facilmente o título de entidade de utilidade pública com a aprovação do Projeto de Lei 14.637, de autoria do vereador e 1º secretário da Mesa Diretora Matheus Moreno (MDB), sancionado e publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro.

Na prática, o novo projeto revoga a legislação vigente que trata do assunto, cujas leis 5.715/1992 e 6.216/1992 já estavam obsoletas.

“As entidades sociais já desempenham um papel fundamental como terceiro setor, atendendo uma parte importante de pessoas em diferentes situações de vulnerabilidade. Os documentos que serão requisitados a partir de agora são mais simples, da rotina comum das Entidades e menos complicados de serem obtidos. ”, afirma Moreno.

Foto : Divulgação

As entidades sociais que poderão ser beneficiadas com a titulação de entidade pública municipal são todas àquelas que desenvolvem ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, desenvolvimento social e comunitário, como por exemplo o trabalho voluntário direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social e econômico.

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Duas características marcam as entidades tituladas como de Utilidade Pública: o voluntariado de seus dirigentes e a oferta de seus serviços à comunidade de forma gratuita e desinteressada, sempre na perspectiva da solidariedade, da fraternidade e da responsabilidade social e comunitária delas e de quem nelas atua.

As organizações interessadas também precisarão comprovar o funcionamento de forma continuada por no mínimo dois anos e não remunerar os dirigentes, mantenedores ou associados por suas gestões administrativas. Entre outras solicitações presentes na lei.

A concessão do título de utilidade pública a entidades, associações e fundações é importante pois confere às beneficiadas o reconhecimento do poder público e a comprovação que o trabalho realizado está em consonância com o objetivo social declarado. 

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Redação
JORNALISTA AIELLO – DRT 3895/SP Em Ribeirão – mais de 10 anos tocando em feridas que a velha mídia esconde.
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