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Transerp alerta sobre a renovação do cartão do estudante para 2022

O atendimento digital tem como finalidade proporcionar mais comodidade aos estudantes e evitar filas na Central de Benefícios

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Serviço digital evita filas e contribui para a prevenção ao coronavírus

Para evitar transtornos no período de volta às aulas em 2022, a Transerp alerta os estudantes sobre os procedimentos para renovação e obtenção do cartão do transporte coletivo, que agora podem ser realizados on-line.

No site, o estudante deverá acessar a aba “serviços digitais” e informar alguns dados pessoais para iniciar o processo, seguindo as orientações e anexando a documentação necessária para que o órgão gestor faça a análise.    

 

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 O atendimento digital tem como finalidade proporcionar mais comodidade aos estudantes e evitar filas na Central de Benefícios, ainda mais neste período de pandemia. Por isso, a orientação é que os estudantes não deixem a renovação para a última hora.     

 Após análise da Transerp, a renovação será automática, sendo os cartões atualizados no primeiro uso no validador. Já para a obtenção da primeira via do cartão, após a avaliação dos documentos, o estudante realiza o agendamento para o atendimento presencial na rua São Sebastião, nº 909 – Centro.

Os estudantes interessados no serviço de obtenção e renovação do cartão deverão enviar on-line os seguintes documentos:

arquivo pessoal

a) CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG;

b) Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão);

– Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso;

– A declaração deve conter, ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal;

c) Comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito);

– Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência assinada pelo titular do comprovante de endereço, junto com cópia simples do RG do declarante, e o comprovante de endereço deve ter validade de 90 dias contados da data de emissão.

d) Termo de Consentimento: seja para estudantes maiores ou menores de 18 anos, conforme a Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) modelo no site.

Para mais informações sobre o agendamento, basta ligar para (16) 3632-3952.

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Redação
JORNALISTA AIELLO – DRT 3895/SP Em Ribeirão – mais de 10 anos tocando em feridas que a velha mídia esconde.
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