Adesão ao programa será pela internet, com rapidez e segurança, ou no Poupatempo; leis foram publicadas nesta quinta-feira, 11 de novembro
A Prefeitura de Ribeirão Preto publicou nesta quinta-feira, 11 de novembro, no Diário Oficial do Município, as leis 3096 e 3097, que instituem o programa de regularização de débitos junto à Secretaria da Fazenda e ao Daerp, o Retoma Ribeirão.
Para favorecer a quitação das dívidas, o programa oferece descontos de até 100% nos juros e multas para pagamentos à vista ou parcelamento dos débitos em até 36 vezes, no caso da Fazenda Municipal, e em até 60 vezes, no caso do Daerp.
Com o Retoma Ribeirão, poderão ser regularizados débitos gerados até o dia 30 de setembro de 2021, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
E para facilitar a vida do contribuinte, a adesão ao programa poderá ser feita pela internet, nos sites da Prefeitura e do Daerp, a partir desta sexta-feira, dia 12, ou no Posto de Atendimento da Prefeitura no Poupatempo. O prazo para adesão vai até o dia 20 de dezembro.
Confira as condições de pagamento:
Retoma Ribeirão – Secretaria da Fazenda
Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:
Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa
Parcelado em até 12 vezes – 60% nos juros e 60% na multa
Parcelado em até 24 vezes – 50% nos juros e 50% na multa
Parcelado em até 36 vezes – 40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei serão atribuídos os seguintes descontos:
Pagamento à vista – 60%
Parcelado em até 36 vezes – 40%
O parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas. A 1ª parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas.
Retoma Ribeirão – DAERP
Para juros e multas serão concedidos os seguintes descontos:
Pagamento à vista – 100%.
Pagamento parcelado em até 12 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros.
Pagamento parcelado em até 24 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros.
Pagamento parcelado em até 36 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros.
Pagamento parcelado em até 60 vezes – valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros.