Supermercados, shopping centers e salões de beleza poderão funcionar até às 21h a partir de segunda-feira, 10 de maio
Por conta das medidas emergenciais do Plano SP para conter a disseminação da COVID-19, anunciadas pelo governo do Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 7, a prefeitura de Ribeirão Preto publicou o Decreto nº 104 com adequações nas regras para o funcionamento de comércio e serviços na cidade.
Nesta sexta e sábado, 7 e 8, devido ao Dia das Mães, comemorado no domingo, dia 9, fica autorizado o funcionamento das 6h até às 22h do comércio em geral, supermercados, shopping centers e galerias.
Já a partir de segunda-feira, 10 de maio, os supermercados, padarias, lojas de conveniência, comércio de materiais de construção, pet shops e outros setores poderão funcionar das 6h até às 21h. Esses locais devem respeitar a capacidade máxima de público em 60%.
Os shopping centers e galerias também poderão ficar abertos até às 21h, com capacidade máxima de público em 30%. O mesmo valerá para restaurantes, atividades religiosas, academias, quadras esportivas e salões de beleza.
Parques e praças continuam a abrir das 6h às 18h, com capacidade limitada em 30%.
A restrição de circulação de pessoas no período noturno passa a valer das 21h às 5h, com funcionamento somente de serviços essenciais no período.