InícioSaúdeDoria determinou oficialmente que QUALQUER cadáver deve ser considerado Covid

Doria determinou oficialmente que QUALQUER cadáver deve ser considerado Covid

Desde Março de 2020 todas as mortes que não sejam crimes, devem ser potencial COVID. Talvez isso explique o alto numero de mortes no estado. Segue o link da publicação no Diário Oficial

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Publicado no diario oficial do estado de São Paulo em 21 de março de 2020. Determina que:

Considerando que, segundo órgãos da Saúde Pública, durante a situação de pandemia, qualquer cadáver, independentemente da causa da morte ou da confirmação de exames laboratoriais deve ser considerado um portador potencial de infecção por Covid-19;Considerando que as determinações internacionais desaconselham a realização da necropsia em casos de suspeita de Covid-19 e que exames necroscópicos não têm sido realizados em casos de rotina nos países mais afetados pela Covid-19, como se verifica na China, Itália e Espanha;

resolve:Artigo 1º – Todo cadáver, com suspeita ou não de infecção pelo Covid-19 (novo Coronavírus), em ambientes extra ou intra-hospitalar, sem nenhum indício ou suspeita de crime, ficará sob responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos do Município (SVOM).

Artigo 2º – Todo cadáver, com indício ou suspeita de crime, poderá se necessário e de acordo com a natureza do ilícito, ser encaminhado para o exame no Instituto Médico- Legal (IML).

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Artigo 3º – Se o exame interno do cadáver não for necessário, a necropsia pode ser feita de forma indireta e com uso de outros elementos baseando-se em: exames externo, radiografia, tomografia computadorizada, descrição da cena, entre outros, para devida emissão da Declaração de Óbito, e do laudo necroscópico, devendo nessa situação no campo “a” do item 49, Causas da Morte, Declaração de Óbito, o termo “causa indeterminadas neste momento”

Artigo 4º – O médico legista é autoridade com conhecimento técnico e científico, a quem caberá adotar as medidas necessárias, com plena autonomia visando a condução do exame pericial, observando as condições sanitárias no momento da realização do exame.

Artigo 5º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, e vigerá durante o período em que permanecer o estado de emergência em decorrência do Covid-19

Para a confirmação segue o link do diario do estado na data de 21 de Março de 2020. >>>>>>

Foto:: Montagem

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Redação
JORNALISTA AIELLO – DRT 3895/SP Em Ribeirão – mais de 10 anos tocando em feridas que a velha mídia esconde.
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