Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (09), regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
“Não vamos mais perder crianças no Brasil”.
A frase é da ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e foi dita durante a assinatura do decreto que regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O texto legal foi chancelado pelo presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), nesta terça-feira (09).
“Vamos levar um pouco de paz, tranquilidade e esperança a essas famílias que têm seus entes queridos desaparecidos”, afirmou o presidente após assinar o texto. O decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10).
A política estabelece que as denúncias de crianças e adolescentes desaparecidos são recebidas pelo Disque 100, canal de denúncias de direitos humanos do ministério (Lei 13.812, de 2019).
“Nem todo mundo que desaparece é uma questão de segurança pública. Aquela mulher ameaçada e que quer desparecer, tem o direito. Nós vamos cuidar das situações que não sejam de segurança”, esclareceu a ministra informando ainda que, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) terão iniciativas conjuntas nessa política pública.
Decreto
O texto determina a implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecida. O banco de dados terá a cooperação técnica e operacional de estados e demais entes federados com o objetivo de dar suporte à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Na versão pública do cadastro, de livre acesso por meio da internet, os cidadãos poderão encontrar informações sobre as características físicas das pessoas desaparecidas, fotos e outros dados úteis para a identificação e que não levem risco para a vida da pessoa desaparecida.
O cadastro ainda contará com informações sigilosas, destinadas aos órgãos de segurança pública.
Nesses dados, serão apresentados registros padronizados de cada caso com o número do boletim de ocorrência, assim como informações sobre as características físicas, fotos, contatos dos familiares ou responsáveis pela inclusão dos dados da pessoa desaparecida no cadastro e qualquer outra informação relevante para sua pronta localização.
Comitê Gestor
Com o decreto, também foi instituído o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, órgão que integrará a estrutura organizacional do MJSP.
Além de prestar auxílio à Pasta e ao MMFDH na formulação e aplicação da política, o Comitê Gestor ainda vai promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a situação dos desaparecidos no País e no exterior.
A unidade terá ainda a competência de apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos e criar protocolos de atuação governamental e para a instituição do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Além disso, o Comitê vai elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação da política e apoiar os ministérios na articulação com outros órgãos e entidades federais, com demais entes federativos e com as organizações da sociedade civil.
O regimento interno do Comitê Gestor será aprovado e publicado pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. O órgão será integrado por três representantes do MJSP, três do MMFDH, um do Ministério da Cidadania e um do Ministério da Saúde e terá a participação de representantes da sociedade civil.
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
O decreto também define os eixos de desenvolvimento e atuação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desparecidas. O MMFDH será responsável por atuar no desenvolvimento psicossocial e jurídico às vítimas e familiares, na capacitação e educação em direitos humanos, em ações pelo registro civil e pela adoção segura.
Já o MJSP, além de coordenar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, fará a capacitação de agentes de segurança pública, a perícia forense, o registro criminal e a investigação.
Os dois ministérios poderão instituir Grupos de Trabalho ou outros mecanismos administrativos para o desenvolvimento da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, dentro dos eixos sob sua responsabilidade.