A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a um detento que cumpre pena em regime semiaberto autorização para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo, na última quinta-feira (13).
De acordo com juristas, a decisão, porém, pode se estender a outros criminosos que queiram o benefício.
A Vara de Execuções Penais (VEP) a deferiu o pedido de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, e concedeu a autorização para o trabalho externo como motorista.
Para os desembargadores, o trabalho externo seria importante para a ressocialização do detento, que já trabalhava na atividade antes do ilícito cometido.
Ele cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda pediu a revogação do benefício com a justificativa de que havia inviabilidade de fiscalização do serviço e ausência de submissão ao empregador – norma que regula o regime semiaberto.
Mas, na avaliação do juiz, o trabalho pode avaliar “a disciplina e o senso de responsabilidade do reeducando, dando crédito de confiança para autodeterminar, paulatinamente, retornar ao meio social”.
O procurador Marcelo Rocha Monteiro, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), alertou que há o risco da decisão ganhar jurisprudência na Justiça brasileira, possibilitando que outros tipos de criminosos peçam o benefício.