InícioCidadesPrefeitura lança programa “Fique em Dia Ribeirão”

Prefeitura lança programa “Fique em Dia Ribeirão”

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A prefeitura de Ribeirão Preto publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 19 de julho, a Lei Complementar 2.824, que institui o programa “Fique em Dia Ribeirão”, destinado aos devedores da Administração Municipal e que representa a oportunidade de regularizar suas dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não na dívida ativa.

Os interessados em aderir ao programa, deverão protocolar requerimento específico na Secretaria Municipal da Fazenda ou no Poupatempo até dia 31 de outubro de 2017.

O Secretário Municipal da Fazenda, Manoel Gonçalves, afirma que o programa “Fique em dia Ribeirão”, é uma grande oportunidade para o contribuinte colocar suas dívidas em dia.

Como funcionará

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O programa “Fique em Dia Ribeirão”, que contempla descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração, valerá para os seguintes casos:

Para multa e juros moratórios serão concedidos descontos nos seguintes casos:

Pagamento à vista – 100 % nos juros e 90% na multa de mora

Quando parcelado em até 60 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora.

Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), serão atribuídos os seguintes descontos:

Para pagamento à vista, 50% de desconto e parcelado em até 60 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívida.

Parcelamento

O parcelamento poderá ser feito em até 60 parcelas mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo e o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 no parcelamento até 12 vezes, R$ 300,00 de 13 a 36 parcelas e R$ 1 mil acima de 36 parcelas.

A lei garante ainda que o parcelamento poderá ser feito opcionalmente com aplicação de juros mensais prefixados de acordo com o percentual mínimo da dívida paga na parcela inicial.

O valor das demais parcelas serão fixas, aplicando-se os juros acordados sobre o saldo do valor principal, somando-se os acréscimos legais remanescentes e dividindo-se pelo número de parcelas restantes.

O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.

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