Ainda segundo a Resolução, fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da Medporto.
Os motivos, segundo a ANS, são
“as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.122799/2005-01″, que agora teve decisão.”
O prazo de 30 dias deverá ser contado da data do recebimento da intimação
A íntegra da resolução poderá ser conferida acessando aqui