InícioRegiãoMonte AltoJuiz decreta bloqueio de bens e falência da Lanfredi em Monte Alto

Juiz decreta bloqueio de bens e falência da Lanfredi em Monte Alto

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O juiz Gilson Miguel Gomes da Silva decretou a falência da empresa Ítalo Lanfredi:

Na decisão o juiz decreta o

“imediato bloqueio e penhora judicial de ativos financeiros e demais bens móveis e imóveis, pertencentes à falida e aos sócios José Croti, Walter Zuccarato, Wilson Lanfredi, Antonio Carlos Teixeira, Reynaldo Gil Barrionuevo, David Robison Waltrick da Silva, Diogenes Vistoca, Fábio Luís Lanfredi, Silvia Berganton Pellosi, Clovis Penteado de Castro, Maria Aparecida Olbi Trindade, Adelino Berganton, Vera Lucia Pimentel Zucarato, Adelina Zucarato do Amaral, Ilton Lanfredi e Yolanda Zuccarato do Amaral”.

A medida é necessária para que os credores, entre eles os funcionários da Lanfredi, possam receber o que a empresa deve.

A sentença ressalta que a empresa

“infringiu dispositivos legais na formação e apresentação do plano de recuperação e se mostra inviável, para o prosseguimento de sua atividade, dentro dos parâmetros alinhavados pela ordem jurídica-econômica”.

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Segundo a administradora judicial, a Lanfredi deixou de lhe exibir os documentos relativos ao consumo de energia, Contas a Receber, financiamentos diversos, balancetes analíticos levantados em 31/12/2014 e 31/06/2015, fluxo de caixa do período de janeiro a junho de 2015 e contratos de prestação de serviços celebrados nos dois meses que antecederam o pedido de recuperação judicial. As omissões (da Lanfredi) foram propositadas, a fim de camuflar a real inviabilidade econômica da empresa, formar e apresentar um plano de recuperação inexequível, portanto, viciado no tocante à sua legalidade.

Ressalva-se que nem toda empresa merece ser preservada. Descabe o sacrifício dos credores, de forma a lhes transferir os riscos e suportar os ônus da tentativa de recuperação de uma empresa inviável, porquanto inexiste princípio da ‘preservação a todo custo’.

Insistir na manutenção da empresa inviável implica, em última análise, transferir os vícios, dívidas e problemas de sua atividade para a sociedade em geral suportar”.

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