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MP e Justiça de Ribeirão não enxergam crime em sexo com menina de 12 anos

Esta ai a prova de que o processo de avanço contra os costumes avança, e MP publico cria leis que não estão na constituição. Promotor alega relação consensual com criança

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Esta ai a prova de que o processo de avanço contra os costumes avança, e MP publico cria leis que não estão na constituição. Promotor alega relação consensual com criança

Promotor pediu arquivamento de inquérito alegando laudo inconclusivo e relação consensual e foi acompanhado por juíza

O Ministério Público e a Justiça de Ribeirão Preto se recusaram a abrir um processo criminal contra um técnico  telecomunicações de 25 anos que admitiu ter feito sexo com uma menina de 12 anos.

O promotor Augusto Soares de Arruda Neto pediu o arquivamento do caso, alegando que o laudo pericial foi “inconclusivo” e que a relação foi “consensual” e teve o parecer acatado pela juíza Carolina Gama, da segunda Vara Criminal do município.

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A relação entre os dois foi denunciada pela família e aconteceu em março deste ano, poucas semanas antes de a jovem completar 13 anos.

Na versão apresentada pela menor à polícia, ela e uma prima deixaram um centro eventos no bairro Ipiranga e foram ver um filme na casa do acusado.

Enquanto a prima dormia, ele teria “deitado sobre ela, abaixado sua calça e realizado a penetração”. Depois de prestar depoimento, a adolescente solicitou medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para que o autor mantivesse distância dela.

Ouvido no inquérito, o acusado deu uma declaração diferente.

Ele admitiu ter tido ter feito sexo com a garota de forma consensual e disse que acreditava que ela tivesse mais de 17 anos. A defesa dele apresentou “prints” de conversas românticas entre os dois.

Insuficiente

Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera como estupro de vulnerável a “conjunção carnal ou ato libidinoso” com crianças menores de 14 anos.

A decisão, que é vinculante para todos os tribunais do Brasil, considera “irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiencia sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”

Mesmo com a admissão dos dois de que houve relação sexual, o representante do MP considerou as provas coletadas pela polícia como insuficientes para a abertura de um processo criminal.

“Importante pontuar que a maneira como a adolescente narrou o ocorrido bem como pelo depoimento da tia dela e pelas declarações do averiguado, verifica-se que o eventual ato sexual entre eles foi consentido” aponta o promotor no documento encaminhado à Justiça.

Com base no parecer de Arruda Neto, a juíza Carolina Gama pôs fim ao inquérito no dia 10 de outubro.

Equivocado

Para o advogado e professor de Direito Criminal Luiz Penna, o admissão do ato sexual pelas partes demonstra o equívoco na decisão do MP de não propor a ação penal.

“Não há que se falar nem mesmo.na continuidade das investigações, já que o acusado confessou a relação sexual com a menor e o consentimento, nesses casos, é irrelevante. O conjunto probatório conta com indícios de autoria e materialidade, que é o que a lei exige para se apresentar uma denúncia”, ressalta

Outro lado

O Grupo Thathi questionou as assessorias de imprensa do MP e do Tribunal de Justiça sobre o caso.

O departamento de Comunicação do Ministério Público afirmou que não poderia se manifestar sobre o inquérito por conta do segredo de Justiça.

O TJ declarou que o arquivamento foi pedido pelo MP. “Outros esclarecimentos podem ser verificados com a instituição. O processo em questão tramita em segredo de justiça”, diz a nota enviada pelo tribunal.

informações: thathi.com.br

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