Já estão em vigor as novas regras sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2017, regulamentado pela lei complementar 3.422/2017.
Sancionada pelo chefe do executivo da Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva após aprovação unânime na Câmara Municipal, a lei incentiva quitação de débitos com o município e fomenta receita a ser trabalhada pela administração municipal.
O REFIS visa promover a regularização de créditos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016, referentes a pendências tributárias ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar.
Assim, o devedor que efetuar o pagamento integral da dívida até 31 de maio deste ano terá 100% de desconto no valor de juros e multa. Há percentual de desconto sobre juros e multa de 90%, 80% e 70% para pagamentos à vista até 31/7, 29/08 e 29/12, respectivamente.
Também existe possibilidade de pagamento parcelado de débitos, com incidência de descontos proporcionais sobre juros e multas, respeitando a parcela mínima de R$ 35. (Confira os detalhamentos sobre descontos ao fim desta matéria.)
As vantagens também se aplicam a pessoas jurídicas. No caso das que até o dia 31 de maio de 2017 optarem por parcelamento do débito de 61 (sessenta e um) até 120 (cento e vinte) meses, respeitado o valor mínimo de cada parcela de R$ 1 mil, não farão jus a qualquer tipo de anistia.
O REFIS é uma oportunidade para que o contribuinte coloque suas contas em dia com o município. O programa também é essencial para que a administração municipal gerencie suas receitas de forma saudável, revertendo-as em investimentos no bem-estar da população.
A seguir, confira os prazos e percentuais de desconto.
Pagamento à vista:
I – até 31/05/2017: desconto de 100% da incidência de juros e multa;
II – até 31/07/2017: desconto de 90% da incidência de juros e multa;
III – até 29/09/2017, desconto de 80% da incidência de juros e multa;
IV – até 29/12/2017: desconto de 70% de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 31/05/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 60% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 31/07/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 55% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 29/09/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 10% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 29/12/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 5% da incidência de juros e multa.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva