Dona Vera de Melo mora no Jardim Brasília e, assim que pôde, foi até o setor de cadastro e parcelamento da Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva para saber dos débitos que tem em aberto com o município.
Já dona Vera Naves, que também mora na região central, chegou ao serviço preparada para negociar suas pendências e aproveitar as vantagens do REFIS.
O REFIS é o Programa de Recuperação Fiscal de Pitangueiras e Ibitiúva, pelo qual o contribuinte pode ter até 100% de desconto sobre multa e juros, quitando seus débitos à vista até 31 de maio.
Os descontos são progressivos e proporcionais ao prazo em que a dívida é paga e beneficiam tanto pessoas físicas quanto jurídicas que contribuem no município.
O programa serve para que os contribuintes possam regularizar seus créditos municipais (de origem tributária ou não, constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar), vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Assim, ganha o contribuinte, que deixa de integrar o cadastro de dívida ativa do município e de estar impossibilitado de participação em processos e promoções da administração municipal, e ganha a cidade como um todo, já que os créditos recuperados são aplicados ao orçamento para investimento na qualidade de vida da população.
Confira abaixo os prazos e percentuais de desconto:
Pagamento à vista:
I – até 31/05/2017: desconto de 100% da incidência de juros e multa;
II – até 31/07/2017: desconto de 90% da incidência de juros e multa;
III – até 29/09/2017, desconto de 80% da incidência de juros e multa;
IV – até 29/12/2017: desconto de 70% de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 31/05/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 60% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 31/07/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 55% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 29/09/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 10% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 29/12/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 5% da incidência de juros e multa.
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Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva