InícioBlogsDSOP Educação FinanceiraQual o impacto da Reforma Trabalhista no banco de hora e nas...

Qual o impacto da Reforma Trabalhista no banco de hora e nas horas extras?

- continua após a publicidade -

Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas já devem se adequar as principais mudanças que ocorrerão na legislação. Ponto importante é que as mudanças não ocasionarão um impacto tão grande nas relações de trabalhos e, em alguns casos, o que se terá é uma grande simplificação dos processos. Esse é o caso que acontecerá com os bancos de horas e hora extra.

Enquanto a nova lei não entra em vigor, se observa uma grande burocracia para implementação do Banco de horas ao trabalhador, sendo que até então só era permitido a instituição dessa alternativa por meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical).

“Observamos que, em relação ao banco de horas e horas extras, teremos uma grande melhoria com a entrada em vigor da lei. Exemplo é que poderá ser instituído o banco de horas sem a intervenção ou participação da instituição sindical, por meio de acordo individual entre o empregado e o empregador por escrito. Tudo se tornará muito mais simples, beneficiando os dois lados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O diretor complementa que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras adicionados o percentual mínimo definido nessa lei de 50%.

“Outro ponto que proporcionará simplificação é que passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, explica Domingos.

Contudo, a empresa deverá se atentar pois o percentual de majoração do adicional da hora extra é adequado ao que estabelece a art. 7º inciso XVI da Constituição Federal, que é os 50%. Também foi excluído a necessidade de descanso de 15 (quinze) minutos antes de iniciar o período de hora extra.

- CONTINUA DEPOIS DE PUBLICIDADE -

O que muda também para as empresas é a possibilidade de redução do horário de repouso e alimentação de empregado (de no mínimo uma hora). Quando esse fato não ocorria, o empregador era obrigado a pagar a hora integral desse repouso (com acréscimo de 50%) como hora extra, independentemente do tempo suprimido. A partir de agora, o empregador que não cumprir com tal prerrogativa deverá pagar apenas o período suprimido do horário para repouso ou alimentação do empregado com acréscimo dos mesmos 50%.

 “É importante frisar que a lei só passará a ter validade a partir de novembro de 2017 e terá impacto a princípio nos novos contratos que serão firmados a partir dessa data”, finaliza do diretor da Confirp.

publicidade
publicidade

“Paz no trânsito começa por você” é o tema do movimento Maio Amarelo 2024

Especialistas refletem sobre a importância da campanha e dão dicas importantes para os motoristas

McDia Feliz 2024 acontece em 24 de agosto e valor do tíquete de Big Mac será de R$19,00

Na data, o valor arrecadado com as vendas do sanduíche será revertido para causas infantojuvenis apoiadas pelo Instituto Ronald McDonald e Instituto Ayrton Senna

 VOEPASS apoia transporte e distribuição de doações da Campanha “Voe Junto pelo RS”

Aeronave da companhia fará voos em pontos estratégicos da região nos próximos dias

Paixão solidária: encontro de carros antigos em Ribeirão Preto arrecada toneladas de alimentos para o programa Mesa Brasil

Encontro anual de carros antigos, California Volks Brothers reforça cunho solidário com doações de alimentos

Programa de Escolarização qualifica colaboradores do RibeirãoShopping e do ShoppingSantaÚrsula

SantaÚrsula Iniciativa da Multiplan tem como objetivo a certificação dos ensinos fundamental e médio aos lojistas e colaboradores dos empreendimentos O RibeirãoShopping e o ShoppingSantaÚrsula, em...
- PUBLICIDADE -
Sair da versão mobile