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Veja o que muda com a Reforma Trabalhista – Não tem muita diferença da atual realidade

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Com 296 votos a favor e 177 contra, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira, o projeto de lei sobre a Reforma Trabalhista, que modifica mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apenas uma alteração no texto foi aprovada:
A proibição da penhora de bens de entidades filantrópicas com finalidade de arcar com as despesas de causas trabalhistas.

Veja as principais alterações:

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1) As férias do trabalhador poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano. No entanto, nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso da semana.

(Na realidade isso já é um fato na vida de muitos trabalhadores e empresas, alguns vendem suas ferias toda, outros dividem ferias entre natal e reveillon) ou seja apenas esta se formalizando algo que já existia

2) Com a reforma, o trabalhador poderá fazer até duas horas extras por dia de trabalho, caso haja um acordo com o empregador.

(Na realidade isso já é um fato na vida de muitos trabalhadores e empresas) ou seja apenas esta se formalizando algo que já existia

3) Contribuição sindical passa a ser opcional. Atualmente, os trabalhadores são obrigados a pagar o imposto sempre em março. A taxa equivale a um dia de trabalho por ano e é destinada ao sindicato de cada categoria.

Agora cada sindicato vai ter que oferecer vantagens se quiser continuar recebendo “contribuição” que na verdade era um imposto pois era obrigatório. Muitos sindicados deixarão de existir. Hoje são mais de 17 mil em um pais com 14 milhões de desempregado.

4) Jornada de trabalho e criação de banco de horas poderão ser negociadas com o empregador. Sem novidades.

5) Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. Para micro e pequenas empresas, o valor é de R$ 800. Sem novidades.

6) Home office (trabalho em casa) agora entra na legislação e terá regras específicas. Entre elas, o reembolso por despesas do empregado.

Sem novidades, esta modalidade é uma realidade atualmente.

7) Segundo a reforma, juízes poderão multar quem agir com má-fé em processos trabalhistas. Essa medida será aplicada a todos que alterarem a veracidade dos fatos, usar o processo de forma ilegal e gerar resistência injustificada ao andamento do processo.

Medida positiva para proteger o empregado e empregador.

8) Em março, o presidente Michel Temer havia sancionado uma lei sobre terceirização. O texto da reforça prevê que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar o mesmo empregado. A medida pretende evitar que os trabalhadores sejam demitidos e logo em seguida sejam recontratados como terceirizados.

Sem novidades, esta modalidade é uma realidade atualmente

9) Mulheres grávidas deverão ser afastadas das atividades insalubres enquanto durar a gestação. Se o grau de insalubridade foi médio ou mínimo, ela pode apresentar um atestado que recomende o seu afastamento. Caso esteja no período de amamentação, as mulheres também podem apresentar um atestado.

Medida positiva e de proteção as mulheres

10) Justiça do Trabalho: haverá maior rigor para a criação e alteração de súmulas — interpretações que servem de referência para julgamentos.

11) Segundo o projeto, o contrato individual de trabalho pode ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado. No entanto, inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, o que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O documento deve ser feito por escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados de mesma função.

Esta modalidade já é uma realidade para entregadores de lanche e pizza, garçons de festas e buffe, entre outros que fazem “bico” em dias e horários de pico.

Pontos que podem se sobrepor à lei quando houver acordo:

1) Além da negociação da jornada de trabalho e do banco de horas, o intervalo intrajornada também poderá ser acordado com o empregador. No entanto, o patrão precisa respeitar o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

2) Adesão ao Programa Seguro-Emprego.

3) Plano de cargos, salários e funções.

4) Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

5) Com a reforma, participação nos lucros ou resultados da empresa também poderão se sobrepor à lei se houve um acordo entre patrão e empregado.

6) Troca do dia do feriado.

7) Remuneração por produtividade, o que inclui as gorjetas e por desempenho individual.

Veja os principais pontos que não podem ser modificados:

1) Apesar da reforma, os patrões não podem alterar as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

2) O pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família são mantidos.

Os opositores usaram muito este assunto, dizendo que estes benefícios seriam extintos, e como podemos ver, não passava de mentiras para iludir os menos informados.

3) O pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço também ficam de fora da reforma.

4) Salário-mínimo.

5) Proteção do salário na forma da lei.

6) Repouso semanal remunerado.

7) Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

8) Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança.

9) Direito de greve.

10) Licença-paternidade de acordo com a lei.

11) Seguro contra acidentes de trabalho, que é de responsabilidade do empregador.

12) Aposentadoria.

13) Proteção do mercado de trabalho da mulher.

14) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

15) Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.

16) Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

17) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

18) Autorização para mulher romper compromisso contratual, com atestado médico, se este for prejudicial à gravidez.

19) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

20) Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso.

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