InícioPolíticaTermina nesta quarta (4) prazo para regularização do título de eleitor

Termina nesta quarta (4) prazo para regularização do título de eleitor

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No dia 4 de maio termina o prazo para quem quiser transferir o título de eleitor ou fazer a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos). Isso porque, neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro e as solicitações devem ser feitas até 151 dias antes da votação, como estabelece o calendário eleitoral.

Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30 de outubro.

Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.

Transferência
Quem tem título, mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses.

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Regularização
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.

Eleitor com deficiência
No dia 4 de maio termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.

Dúvidas freqüentes:

Vou fazer meu primeiro Título:
· Documento oficial e original que contenha nome completo,data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos a carteira de habilitação e o passaporte.
· Comprovante de residência original, do município em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge (desde que comprovado o vinculo).
· Quitação do serviço militar (para os homens), se o eleitor completar 18 anos no ano do alistamento eleitoral, até o último dia do ano em que completar 45 anos de idade.
Vou transferir meu Título de Eleitor de outra cidade :
· Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho). Não serão aceitos o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o primeiro Título.
· Comprovante de residência original, no município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência (mediante comprovação do vínculo). A data do documento não poderá ser superior a um ano.
· Título de Eleitor, se ainda possuir.
· Prazo de pelo menos um ano da última movimentação
Vou transferir meu Título de Eleitor dentro da mesma cidade:
· Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho).
· Título de Eleitor, se ainda possuir.
Vou fazer uma revisão de meu Título de Eleitor (vou alterar meus dados, mas continuarei votando no mesmo local):
· Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista e Carteira de Trabalho) e a informação que deseja alterar.
· Título de Eleitor, se ainda possuir.

Vou tirar uma segunda via de meu Título de Eleitor :
· Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Reservista,Carteira de Trabalho).
E para requerer a segunda via do Título de Eleitor, qual o prazo?A segunda via do Título poderá ser requerida ao Juiz Eleitoral até 20 dias antes da Eleição.

Quem perdeu o título de eleitor pode votar?
Sim. O eleitor com cadastro regular poderá votar com documento oficial de identidade com fotografia como: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, passaporte, carteira de motorista e de reservista. Porém, o eleitor deverá saber qual é o seu local de votação, informação que poderá ser obtida através do telefone (66) 3547-2415. O eleitor, se desejar, poderá requerer uma segunda via do título até 20 dias antes da eleição.

Eu já fiz Título de Eleitor em outra cidade, mas me mudei. Devo fazer outro Título?
Não. O Título de Eleitor é um documento único. Você deve transferi-lo para sua cidade, se houver transcorrido no mínimo um (01) ano de sua inscrição e estiver morando há mais de 03 (três) meses nesse novo município.

Eu me mudei recentemente, posso transferir meu Título de Eleitor?
Sim, a única exigência é que você possua ao menos 03 (três) meses de domicílio comprovado na localidade para a qual deseja transferir. Não se esqueça que você deve comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade para a qual deseja transferir seu Título, dentro do prazo legal (150 dias antes da eleição). Em 2016, o prazo termina dia 04 de maio.

Endereços em Ribeirão

Cartório Eleitoral – Rua Cerqueira César, 333 – Centro – CEP: 14010-130
108ª Zona Eleitoral – Fones: 3610-8858, 3610-9920, 3636-6355 – Bairro de referência: Centro
265ª Zona Eleitoral – Fones: 3610-7046, 3635-5840 e 3610-9299 – Bairro de referência: Vila Tibério
266ª Zona Eleitoral – Fone: 3636-7695 – Bairro de referência: Campos Elíseos
293ª Zona Eleitoral – Fone: 3610-6803 – Bairro de referência: Vila Virgínia
305ª Zona Eleitoral – Fone: 3610-7085 – Bairro de referência: Jardim Paulista
322ª Zona Eleitoral – Fone: 3635-5334 – Bairro de referência: Ipiranga

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