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No Brasil, somente o corretor de imóveis é autorizado a intermediar transações imobiliárias. A profissão é reconhecida e regulamentada por legislação nacional desde os anos 1960. Além do proprietário do imóvel e do corretor imobiliário, ninguém mais pode oferecer negócios nesse segmento dentro do território brasileiro. Qualquer manifestação diferente pode ser denunciada à polícia e ao sistema Cofeci-Crecis (conjunto de entidades que normaliza e fiscaliza a profissão de corretagem de imóveis no país).^
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